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Souza Cruz indenizará motorista que desenvolveu trauma após assaltos a caminhão
Um motorista que transportava mercadorias e valores da Souza Cruz S/A e desenvolveu trauma após assaltos em que se viu na mira de armas de fogo receberá R$ 30 mil por dano moral. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, concluindo aplicar-se ao caso a responsabilidade civil objetiva (artigo 927, parágrafo único, do Código Civil), diante da maior probabilidade dele sofrer acidente, se comparado aos demais trabalhadores, devido à atividade que desenvolvia.
Na ação, o motorista explicou que percorria de caminhão cidades da região central do Rio Grande do Sul para entrega de produtos da Souza Cruz. Segundo ele, a atividade era considerada de risco porque recebia pagamentos nas entregas – tanto que a empresa algumas vezes forneceu a proteção de escolta armada, para evitar possíveis assaltos.
Apesar disso, foi vítima de dois num período de 18 meses e, no último, vários tiros atingiram o caminhão. Diante do trauma e do abalo sofridos, procurou ajuda psiquiátrica, informando a direção da empresa de que não teria mais condições de exercer as mesmas funções. Acabou pedindo demissão e, em seguida, ajuizou a reclamação trabalhista na qual pedia indenização.
O juízo de primeiro grau constatou que os assaltos eram comuns, pois o próprio representante da empresa declarou ter sofrido oito a mão armada, e uma testemunha confirmou outros quatro, mais duas tentativas. Entendeu, assim, que o grau de risco da atividade não poderia ser desprezado nem transferido aos empregados ou mesmo às autoridades públicas, como pretendeu a empresa.
"É inquestionável que a repercussão psíquica provocada na esfera íntima do trabalhador tenha assumido grandes proporções", afirmou a sentença, que julgou procedente o pedido de indenização. Também para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a empresa não comprovou a adoção de medidas suficientes para prevenir e evitar esse tipo de dano, ou seja, não tomou providências para minimizar o risco.
No recurso ao TST, a Souza Cruz alegou ser dever do Estado a segurança pública, e, por isso, não poderia ser responsabilizada por danos que os empregados venham a sofrer em razão de assalto, pois não contribuiu para o fato ocorrido. Ao contrário, afirmou ter adotado medidas de segurança no combate à violência contra os empregados com alarmes, escoltas e rastreadores e diversas medidas assistenciais às vítimas de assaltos.
A ministra relatora, Delaíde Miranda Arantes, com base nos autos, convenceu-se do nexo causal entre os reiterados assaltos e a doença do motorista. Nesse cenário, observou, a responsabilidade é objetiva, pois havia um risco induzido pela atividade empresarial – a guarda de valores. Para a ministra, a Souza Cruz, independentemente da culpa, corre riscos devido à atividade desenvolvida, "não lhe escapando a responsabilidade pela segurança pública do lugar de trabalho", concluiu, mantendo as decisões anteriores.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-20-77.2010.5.04.0721

 
Fonte: TST
Empresa é condenada por permitir prática de bullying no ambiente de trabalho

23/09 - Empresa é condenada por permitir prática de bullying no ambiente de trabalho

Uma auxiliar de tesouraria do Paulo & Maia Supermercados Ltda. (Supermaia) receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, porque sofria humilhações, maus tratos e constantemente era xingada de “vaca” pelos colegas. A decisão é do juiz titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, Gilberto Augusto Leitão Martins, que considerou a empresa negligente com a prática de bullying no ambiente de trabalho.

Segundo o magistrado, ficou evidente o desconforto sentido pela empregada e o descuido do Supermaia com a situação. “O ambiente de trabalho é pernicioso e promíscuo, conduta estigmatizada pela legislação trabalhista, tipificada como falta grave patronal, alínea “e” do art. 483 da CLT. Compete ao empregador zelar pela integridade física e mental de seus empregados no ambiente de trabalho, devendo cuidar para que as relações interpessoais sejam respeitosas”, observou.

Nos autos, a auxiliar de tesouraria relatou que ao lado do seu nome no livro de pendências da loja – posto a disposição dos empregados no estabelecimento para inserção de reclamações e pendências funcionais – foi escrita a expressão “vaca”. O xingamento também era utilizado pelos colegas de trabalho quando a empregada chegava ao refeitório do supermercado. A autora da ação contou ainda que pediu para mudar de loja, mas não foi atendida.

“O mais grave, porém, está na forma descuidada e negligente que o gerente da loja, maior autoridade da empresa no local de trabalho, procedeu ao tomar conhecimento do fato, dizendo para autora que a ela competia tomar as providências. Quê providência poderia tomar a autora? Agredir verbalmente ou fisicamente as pessoas que a chamam de ‘vaca’? Somente por aí se observa o extremo descuido com a sanidade do ambiente de trabalho”, constatou o magistrado em sua sentença.

Para o juiz Gilberto Augusto Leitão Martins, foram apresentadas provas suficientes das ilicitudes cometidas pelo Supermaia, que desrespeitou a ética do contrato de trabalho, ao permitir que a auxiliar de tesouraria fosse exposta a situação vexatória e humilhante. “Assim, agiu a ré em comportamento negligente e faltoso em total desrespeito à figura humana da empregada”, conclui, arbitrando o valor de R$ 10 mil para ressarcir os danos morais sofridos e também desestimular a ocorrência de condutas semelhantes.

Bianca Nascimento

Processo nº 0000829-56.2014.5.10.0011

 

Fonte: TRT10

STF confirma decisão que reduziu cálculo da Cofins
Posted: 19 Sep 2014 06:42 AM PDT
Fonte: Valor Econômico
Por Bárbara Mengardo | De Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que prevê a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins incidentes na importação, além das próprias contribuições. Por meio de um recurso, a União tentava reduzir (modular) os efeitos da decisão de março de 2013, alegando possibilidade de prejuízo de R$ 3,23 bilhões, conforme informação da Corte.
Na sessão de quarta-feira, os ministros do Supremo analisaram os embargos de declaração – recurso interposto quando há omissão ou contradição em decisão – que pediam que a inconstitucionalidade da tributação mais abrangente só valesse a partir de 2013, quando o caso foi julgado pelo STF. Caso o pedido fosse atendido, os contribuintes não teriam direito a buscar a restituição dos valores já recolhidos indevidamente.
Segundo o advogado Leonardo Augusto Andrade, do escritório Velloza e Girotto Advogados Associados, como os efeitos da decisão não foram modulados, mesmo os contribuintes que não entraram na Justiça podem buscar a restituição dos valores pagos indevidamente.
A advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, destaca que o entendimento favorável aos contribuintes nesse caso é indício de que o STF pode usar o mesmo raciocínio ao julgar processo semelhante sobre a exclusão do ISS na importação de serviços.
A impossibilidade de incluir na base de cálculo do PIS e da Cofins Importação o ICMS e as próprias contribuições foi determinada pelo STF após a análise de um caso envolvendo a Vernicitec. Na época, os magistrados entenderam que a Constituição estabelece como tributável apenas o valor aduaneiro, formado pelo preço da mercadoria e custos com frete e seguro.
 
Bancário sem poderes próprios de cargo de confiança tem direito a horas extras

O bancário que não usufrui dos poderes inerentes aos cargos de confiança, descritos no parágrafo 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem direito a receber a sétima e oitava horas trabalhadas como extras. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) confirmou sentença de primeiro grau e julgou procedente o pedido do pagamento de horas extras em favor de um funcionário do Banco  Bradesco.

Ao ingressar com a ação, o bancário informou que durante o período de agosto de 2008 a novembro de 2009, exerceu a função denominada de  “gerente de Contas”, com alteração da jornada contratual de seis para oito horas. Mas, segundo alegou, como tinha uma autonomia limitada, o cargo não poderia ser caracterizado como de confianç.

Já o banco sustentou que as funções exercidas pelo funcionário eram, sim, de confiança, razão pela qual não seriam devidas horas extras.

Para a 1º Turma, em regra, o bancário se sujeita a uma jornada de seis horas, conforme dispõe o caput do artigo 224 da CLT. A exceção a essa regra atinge apenas aqueles que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, nos termos do parágrafo 2º do mesmo artigo.

Para o relator do processo, desembargador Ricardo Alencar Machado, competia ao banco provar que o cargo exercido pelo empregado era de confiança, com os poderes de gestão e representação típicos das funções de direção, gerência, chefia ou equivalentes. Entretanto, o Bradesco não conseguiu atestar a alegação e a prova testemunhal demonstrou que o bancário não tinha subordinados sob sua direção e a maioria de suas deliberações dependia da autorização do gerente geral da agência.

Com estes argumentos, a 1ª Turma condenou o Banco Bradesco a pagar ao empregado duas horas extras diárias, de segunda a sexta-feira, com o adicional de 50%.

Aline Rodriguez / MB / Áudio: Isis Carmo

Processo: 0002219-08.2012.5.10.019

SENADO APROVA MP DO REFIS DA CRISE
O plenário do Senado aprovou o texto da Medida Provisória 638 sem qualquer mudança no que diz respeito à reabertura do parcelamento de débitos fiscais com a Receita Federal de 2008 até dezembro do ano passado. 
A MP, entretanto, voltará à apreciação da Câmara dos Deputados por ter recebido outras duas emendas.
Dessa forma, a MP foi aprovada com a regra que prevê o pagamento antecipado de 10% do total das dívidas até R$ 1 milhão e 20% para valores superiores, para que a empresa tenha direito a refinanciar seus débitos pelo programa do governo.
Desde a semana passada, o governo acenou com mudança nessas regras para tentar recuperar o apoio perdido no meio empresarial. Conforme o jornal O Estado de S. Paulo noticiou no sábado, 24, a presidente está disposta a reduzir à metade essa “entrada” do Refis, informou uma fonte graduada ao jornal.
A área econômica estuda uma regra alternativa à proposta de redução de 50% do chamado pagamento antecipado, como revelou uma fonte hoje ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado.
“Não vai haver alteração (na parte do Refis da Crise)”, afirmou o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), antes da votação em plenário. Braga disse não ter sido procurado por nenhum integrante do governo ou da equipe econômica para discutir essa mudança. “Ninguém do Ministério da Fazenda me procurou”, completou.
A primeira das emendas aprovadas à MP diz respeito a mudanças na regulação do transporte de passageiros. A outra, proposta pelo senador Gim (PTB-DF), refere-se à fixação do preço da venda de terreno de igrejas pelo valor previsto em 2006.
A MP tratava, inicialmente, de regulamentar apenas o Inovar-Auto, programa criado pelo governo federal, em 2011, para estimular o desenvolvimento tecnológico da indústria automotiva no País. Agora, a medida provisória, acrescida das emendas, terá de ser aprovada pela Câmara dos Deputados até a próxima segunda-feira, sob pena de perder a validade. A expectativa é que os deputados federais apreciem a matéria amanhã.
Fonte: www.refisdacrise.com.br 
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